Declaração IR 2025: Principais Mudanças
Declaração IR 2025: Principais Mudanças
O ano de 2025 traz novidades na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente aos rendimentos auferidos em 2024. Preparamos um guia completo com todas as alterações e informações importantes para que você possa se preparar adequadamente.
Quem Deve Declarar em 2025
Deve declarar o IRPF em 2025 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2024
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados
- Possui bens e direitos, incluindo os no exterior, com valor total superior a determinados limites
- Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e encontrava-se nesta condição em 31/12/2024
Tabela Progressiva do IR para 2025
A tabela progressiva para a declaração de 2025 permanece idêntica à de 2024, com as seguintes faixas:
| Base de Cálculo Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|---|---|---|
| Até 26.963,20 | 0 | 0 |
| 26.963,21 a 33.919,80 | 7,5 | 2.022,24 |
| 33.919,81 a 45.012,60 | 15 | 4.566,23 |
| 45.012,61 a 55.976,16 | 22,5 | 7.942,17 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.740,98 |
Novidades e Pontos de Atenção para 2025
Monitoramento de Transações Financeiras
Uma mudança significativa para 2025 é a ampliação do monitoramento financeiro pela Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, que determina:
- Instituições financeiras deverão reportar transações acima de R$ 5.000 para pessoas físicas
- Transações acima de R$ 15.000 para pessoas jurídicas
- O monitoramento inclui transações via Pix
- Implementação a partir de janeiro de 2025
Esta medida visa combater a sonegação fiscal, mas exigirá maior atenção dos contribuintes quanto à declaração de suas movimentações financeiras.
Prorrogação da DIRF
A Receita Federal prorrogou para 2025 a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), o que impactará a forma como os rendimentos são comprovados.
Prazos e Multas
O prazo previsto para entrega da declaração do IRPF 2025 deve ser entre 17 de março e 31 de maio de 2025, seguindo o padrão de anos anteriores, embora as datas exatas ainda aguardem confirmação oficial pela Receita Federal.
Atenção: o atraso na entrega da declaração implica multa de 1% a 20% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Como se Preparar para a Declaração
Documentação Necessária
Reúna com antecedência:
- Informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais
- Documentos relativos a dependentes
- Informações detalhadas sobre bens, direitos e dívidas
Opções de Declaração
Você pode optar por:
- Declaração Completa: permite todas as deduções legais (despesas médicas, educação, previdência, etc.)
- Desconto Simplificado: dedução padrão de R$ 16.754,34, sem necessidade de comprovação de despesas
Acessos e Sistemas
A declaração pode ser feita por meio do:
- Portal Meu Imposto de Renda
- Programa Gerador de Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal
- Acesso via Gov.Br ou e-CAC, com certificado digital ou código de acesso
Dicas para Evitar a Malha Fina
- Organize toda a documentação de forma antecipada
- Verifique se todos os rendimentos foram devidamente informados
- Confira se os valores declarados correspondem aos informes recebidos
- Avalie se a opção pelo desconto simplificado é mais vantajosa
- Em caso de dúvidas sobre situações complexas, como bens no exterior ou trusts, consulte um contador especializado
Expectativas para os Próximos Anos
Embora não haja alterações nas faixas tributárias para 2025 em relação a 2024, há expectativa de mudanças para 2026, como o possível aumento da faixa de isenção para R$ 5.000, uma proposta ainda em discussão no Congresso Nacional.
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Redação LPMG Advocacia
Departamento Jurídico
Este conteúdo foi elaborado pela equipe jurídica da LPMG Advocacia, com atuação preponderante em direito tributário e empresarial. Nossos artigos refletem o conhecimento coletivo do escritório e são revisados por nossos sócios antes da publicação.