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Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Câncer

LPMG Advocacia
2025-12-14
5 min de leitura

Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Câncer

O diagnóstico de uma neoplasia maligna (câncer) traz desafios que vão muito além da saúde física. O tratamento impõe uma nova realidade financeira: medicamentos de alto custo, exames frequentes, alimentação especial e, muitas vezes, a necessidade de cuidadores.

O que muitos contribuintes não sabem é que a legislação brasileira, através da Lei nº 7.713/88, prevê um mecanismo para aliviar esse peso: a isenção do Imposto de Renda (IRPF).

Este benefício não é um "favor" do Estado, mas sim um reconhecimento de que quem luta pela vida tem sua capacidade financeira reduzida e precisa desses recursos para cuidar da saúde.

Neste artigo, explicamos detalhadamente quem tem direito, como funciona a isenção mesmo após a cura e como recuperar valores pagos indevidamente nos últimos anos.


1. Quem Tem Direito à Isenção?

A regra fundamental para ter direito à isenção envolve dois requisitos simultâneos:

  1. Ter o diagnóstico de Neoplasia Maligna (qualquer tipo de câncer, independentemente da gravidade ou estágio);
  2. Receber proventos de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão.

Importante: A isenção abrange aposentadorias do INSS, de servidores públicos (federais, estaduais e municipais) e também a Previdência Privada (PGBL e VGBL).

E Quem Continua Trabalhando?

Esta é uma das dúvidas mais comuns. Conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1037), a isenção não se aplica aos rendimentos de atividade laboral (salários ou honorários), mesmo que o trabalhador tenha câncer. O benefício é restrito aos proventos de inatividade (aposentadoria/pensão).

Porém, se você é aposentado e continua trabalhando, terá isenção sobre a aposentadoria, pagando imposto apenas sobre o salário da ativa.


2. "Já Estou Curado": A Súmula 627 do STJ e a Contemporaneidade

Muitos pedidos são negados administrativamente pela Receita Federal ou por perícias oficiais sob o argumento de que a doença está "em remissão" ou que o paciente não apresenta "sintomas contemporâneos".

Essa negativa pode ser contestada.

A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que não é necessário que a doença esteja ativa para manter a isenção. O Judiciário entende que o paciente curado continua tendo gastos com monitoramento, exames de controle e medicação preventiva.

Portanto, se você teve câncer no passado e é aposentado, o direito à isenção permanece, visando evitar a recidiva e custear o acompanhamento médico vitalício.


3. Preciso de Laudo Oficial do SUS/INSS?

Para o pedido administrativo (direto na Receita ou Fonte Pagadora), a lei exige laudo oficial. No entanto, sabemos que conseguir uma perícia oficial pode ser demorado e burocrático.

Na esfera judicial, a realidade é outra.

A Súmula 598 do STJ determina que o juiz não está preso ao laudo oficial. Isso significa que é possível comprovar a doença através de:

  • Laudos de médicos particulares
  • Exames (biópsias, anatomopatológicos)
  • Relatórios de cirurgias
  • Histórico clínico completo

Se você tem a documentação médica particular robusta, mas o órgão oficial negou ou demora a emitir o laudo, é possível buscar o reconhecimento do direito judicialmente.


4. Restituição: Como Recuperar o Imposto Pago Indevidamente

O direito à isenção nasce no momento do diagnóstico da doença, e não na data em que você faz o pedido administrativo.

Isso gera um efeito muito importante: a possibilidade de pedir a restituição (devolução) de todo o Imposto de Renda descontado desde a data do diagnóstico, respeitando o limite dos últimos 5 anos.

Exemplo Prático

Se um aposentado foi diagnosticado em 2019, mas só pediu a isenção em 2024, ele pode ter direito a receber de volta os valores retidos na fonte mês a mês desde 2019.

Esses valores devem ser devolvidos corrigidos pela Taxa SELIC acumulada, o que hoje representa uma atualização financeira significativa.


5. Previdência Privada (VGBL e PGBL)

Uma vitória recente dos contribuintes foi o reconhecimento de que os resgates de previdência privada também são isentos para portadores de moléstia grave.

Tanto no resgate mensal (renda) quanto no resgate único do saldo acumulado, a isenção deve ser aplicada.

Isso representa uma economia que pode chegar a 27,5% do valor do fundo, dependendo do regime tributário escolhido.


Conclusão e Orientação

A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um direito garantido por lei para proteger a dignidade do paciente.

Se você se enquadra nos requisitos, é fundamental:

  1. Organizar sua documentação médica (laudos antigos e atuais, biópsias, exames)
  2. Verificar seus contracheques e retenções de IR
  3. Calcular o período de restituição (últimos 5 anos)

Muitas vezes, a via administrativa impõe barreiras como a exigência de "validade do laudo" ou "sintomas ativos". Se isso ocorrer, saiba que o Poder Judiciário possui um entendimento mais acolhedor e protetivo ao contribuinte.


Fundamentação Legal

  • Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV
  • Súmula 627 do STJ - Contemporaneidade dos sintomas
  • Súmula 598 do STJ - Dispensa de laudo oficial em juízo
  • Tema 1037 do STJ - Isenção restrita a proventos de inatividade
  • Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014

Redação LPMG Advocacia

Departamento Jurídico

Este conteúdo foi elaborado pela equipe jurídica da LPMG Advocacia, com atuação preponderante em direito tributário e empresarial. Nossos artigos refletem o conhecimento coletivo do escritório e são revisados por nossos sócios antes da publicação.