Tributação Pessoa Física

Procuração para Acessar o e-CAC de Pessoa Falecida: Passo a Passo

LPMG Advocacia·12 de setembro de 2026·11 min de leitura

A Receita Federal publicou em 2026 um roteiro específico para acesso aos serviços digitais de pessoas falecidas. O procedimento alcança o Portal de Serviços da Receita Federal, o e-CAC e, com particularidades próprias, outros ambientes vinculados à Receita.

Este guia organiza o procedimento em etapas práticas, com os documentos e os links oficiais.

1. Antes de começar: identifique a situação do falecido

O primeiro passo é saber se o falecido deixou bens e se existe inventário.

Situação A — Há bens e o inventário ainda não começou

Se existem bens a inventariar, mas o inventário ainda não foi iniciado ou o inventariante ainda não foi escolhido, existem limitações relevantes.

A Receita Federal informa que, nessa fase, não é possível conceder uma procuração ampla para todos os serviços nem incluir serviços que dependam de manifestação de vontade, como:

  • parcelamento;
  • confissão de débitos;
  • outros serviços que impliquem manifestação de vontade do espólio.

Para esses atos, será necessária a abertura do inventário e a nomeação de inventariante ou de administrador provisório judicial.

No inventário extrajudicial, a Receita admite, conforme o caso, representante nomeado por procuração pública assinada por todos os herdeiros listados na certidão de óbito, ou declaração do tabelionato indicando quem será o inventariante na futura escritura.

Orientação oficial:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/ecac-falecidos/com-bens

Situação B — Há inventário judicial ou extrajudicial em andamento

A regra é que a Solicitação de Procuração Digital seja assinada pelo inventariante.

Se o inventariante ainda não tiver sido formalmente nomeado, a Receita admite:

  • administrador provisório nomeado judicialmente; ou
  • no inventário extrajudicial, representante nomeado por procuração pública assinada pelos herdeiros indicados na certidão de óbito.

Situação C — O inventário já terminou

Depois do encerramento do inventário, em regra, uma pessoa herdeira contemplada na partilha pode assinar a solicitação.

Há uma ressalva importante: se houver débito lançado em nome do espólio e o ato envolver manifestação de vontade, como confessar dívida, parcelar ou impugnar, a Receita exige atuação do inventariante.

Situação D — O falecido não deixou bens

Se não existem bens a inventariar, a solicitação pode ser assinada:

  1. pelo inventariante nomeado em inventário negativo; ou
  2. por um sucessor.

Se for assinada por sucessor, a Receita exige a documentação que comprove a condição de sucessor, além da documentação relativa ao óbito e da declaração específica de inexistência de bens.

Orientação oficial:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/ecac-falecidos/sem-bens

Modelo oficial da Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/declaracao-de-inexistencia-de-bens-a-inventariar-ou-arrolar.pdf

2. Quem aparece como outorgante e quem aparece como outorgado?

Esse preenchimento costuma gerar dúvida.

Na Solicitação de Procuração Digital:

CampoQuem deve constar
OutorganteA pessoa falecida
OutorgadoA pessoa que efetivamente acessará os serviços digitais
Quem assina a solicitaçãoO representante legal do falecido, conforme a situação do inventário

O outorgado pode ser, por exemplo, o próprio inventariante, um advogado, um contador ou outro representante digital autorizado.

A pessoa que assina a solicitação não precisa ser a mesma pessoa que será o outorgado.

A Receita também informa que será necessário indicar documento de identidade do falecido. Se não houver esse dado disponível, admite-se informar o número da certidão de óbito, observados os limites do campo do sistema.

3. Gerar a Solicitação de Procuração Digital

Acesse o sistema de Solicitação de Procuração Digital da Receita Federal:

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial

Preencha os dados solicitados, observando:

  1. informe os dados da pessoa falecida como outorgante;
  2. informe os dados de quem acessará o e-CAC/Portal de Serviços como outorgado;
  3. defina o prazo de validade;
  4. selecione os serviços que o procurador poderá utilizar;
  5. confira cuidadosamente os poderes escolhidos;
  6. gere a Solicitação de Procuração Digital;
  7. guarde o código de controle gerado no documento.

A autorização/procuração digital pode ter validade de até cinco anos, conforme o prazo definido no cadastramento.

Página oficial do serviço:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac

4. Atenção aos poderes escolhidos

Não é recomendável selecionar poderes de forma automática sem antes verificar a situação do espólio.

Se o inventário ainda não começou ou se ainda não há inventariante, a própria Receita restringe procurações que incluam:

  • todos os serviços presentes e futuros;
  • parcelamento;
  • confissão de débitos;
  • outros atos que representem manifestação de vontade.

Se o objetivo for apenas consultar declarações, verificar pendências ou obter documentos, selecione somente os serviços efetivamente necessários.

Quando houver necessidade de parcelar débitos, confessar dívida, impugnar lançamento ou praticar outro ato de vontade do espólio, confirme previamente se já existe representante com poderes suficientes.

5. Assinar a Solicitação de Procuração Digital

A solicitação deverá ser assinada pelo representante legitimado da pessoa falecida.

A Receita admite:

  • reconhecimento de firma em cartório; ou
  • assinatura eletrônica.

O assinador eletrônico oficial disponibilizado pelo ITI pode ser acessado em:

https://assinador.iti.br/

A Receita informa que não é necessário certificado digital para essa assinatura eletrônica, ressalvadas situações específicas, como determinados acessos ao eSocial.

Se a solicitação não tiver firma reconhecida nem assinatura eletrônica válida, o protocolo poderá exigir atendimento presencial ou utilização de cartório conveniado.

6. Separe os documentos antes de abrir o processo

Como regra básica, separe:

  • Solicitação de Procuração Digital assinada;
  • certidão de óbito, ou certidão de nascimento/casamento com averbação do óbito;
  • documento que comprove quem representa o falecido;
  • documentos específicos do inventário ou da sucessão;
  • documentos complementares exigidos para o cenário concreto.

Se há inventário em andamento

Tenha, conforme o caso:

  • termo de nomeação ou compromisso do inventariante;
  • documento judicial de nomeação do administrador provisório; ou
  • documentação do inventário extrajudicial que comprove a representação.

Se o inventário ainda não iniciou

Conforme a situação, poderá ser necessária:

  • procuração pública assinada por todos os herdeiros indicados na certidão de óbito; ou
  • declaração do tabelionato indicando quem será o inventariante na futura escritura.

Se não há bens

Tenha, conforme o caso:

  • certidão de inventário negativo; ou
  • documento que comprove a condição de sucessor;
  • certidão de óbito;
  • Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar.

A Receita mantém também uma página geral sobre documentos necessários para representação de pessoa falecida:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/processos-digitais/documentos/quais-os-documentos-necessarios

7. Abra o processo digital na Receita Federal

Depois de gerar e assinar a procuração, o representante digital deve abrir um processo.

Acesse:

https://servicos.receitafederal.gov.br/

Depois:

  1. entre com a conta Gov.br;
  2. abra a aba Cidadão;
  3. localize Processos e clique em Acessar;
  4. clique em Abrir Novo Processo (Requerimento);
  5. escolha Solicitar Serviço;
  6. em Área de Concentração de Serviço, selecione Procurações;
  7. escolha Cadastrar Procuração para Acesso ao e-CAC.

Durante o preenchimento, informe os 5 últimos caracteres do código de controle da Solicitação de Procuração Digital.

Esse código é essencial para que a Receita relacione o processo ao documento gerado anteriormente.

8. Anexe os documentos

No processo, anexe pelo menos:

  1. a Solicitação de Procuração Digital;
  2. a certidão de óbito ou documento equivalente com averbação;
  3. o documento que comprova a legitimidade de quem assina pelo falecido;
  4. os documentos adicionais do cenário concreto.

Antes de enviar, confira se:

  • os documentos estão legíveis;
  • o nome e o CPF do falecido estão corretos;
  • o outorgado é exatamente quem utilizará o acesso;
  • a assinatura está válida;
  • os poderes escolhidos são compatíveis com a fase do inventário;
  • o código de controle informado é o correto.

9. Envie e acompanhe o processo

Após o envio, será gerado um número de processo digital.

A Receita informa que a análise pode levar alguns dias, dependendo do volume de demandas.

O serviço oficial indica prazo estimado médio de aproximadamente cinco dias úteis, embora o prazo concreto possa variar.

Acompanhe pelo Portal de Serviços:

https://servicos.receitafederal.gov.br/

Se houver indeferimento:

  1. abra o processo;
  2. leia o despacho;
  3. identifique o motivo;
  4. corrija a documentação ou o preenchimento;
  5. apresente nova solicitação, quando necessário.

10. Como acessar o CPF do falecido depois do deferimento

Depois que a procuração for aceita:

  1. acesse normalmente o Portal de Serviços da Receita Federal;
  2. entre com a conta Gov.br do outorgado;
  3. clique no nome/CPF no canto superior direito;
  4. informe o CPF da pessoa falecida;
  5. selecione o perfil Procurador.

A partir daí, serão disponibilizados os serviços autorizados na procuração.

Não é necessário, nem adequado, utilizar a senha Gov.br que pertencia ao falecido.

11. Checklist rápido para o escritório

Antes de protocolar, confirme:

  • CPF e nome completo do falecido;
  • certidão de óbito;
  • existência ou não de bens;
  • existência ou não de inventário;
  • identificação do inventariante, administrador provisório ou sucessor;
  • documento que comprova a representação;
  • CPF de quem será o procurador digital;
  • serviços efetivamente necessários;
  • Solicitação de Procuração Digital gerada;
  • assinatura eletrônica ou firma reconhecida;
  • código de controle conferido;
  • documentos anexados ao processo.

12. Erros mais comuns

Tentar entrar com a conta Gov.br do falecido

O procedimento correto é acesso por representação digital. A conta pessoal do falecido não deve ser utilizada pelo herdeiro ou pelo profissional.

Colocar o inventariante como outorgante

O outorgante continua sendo o falecido. O inventariante ou sucessor é quem assina a solicitação em nome do representado.

Confundir quem assina com quem recebe os poderes

Quem assina pode ser o inventariante ou sucessor legitimado, enquanto o outorgado pode ser o contador, advogado ou outro representante digital.

Pedir poderes amplos quando ainda não existe inventariante

Quando existem bens e o inventário ainda não começou ou não há inventariante escolhido, a Receita limita atos que envolvam manifestação de vontade.

Esquecer o código de controle

No processo digital, devem ser informados os cinco últimos caracteres do código de controle da procuração.

Anexar apenas a certidão de óbito

A certidão comprova o falecimento, mas não necessariamente comprova quem possui legitimidade para representar o falecido.

13. Links oficiais

Conclusão

O acesso ao e-CAC de uma pessoa falecida depende da correta identificação de quem pode representar o espólio ou a sucessão. O preenchimento da procuração é apenas uma das etapas: a legitimidade do signatário e a compatibilidade entre os poderes solicitados e a fase do inventário são fundamentais para o deferimento.

Em especial, quando existem bens e ainda não há inventariante, deve-se evitar a seleção indiscriminada de todos os serviços ou de poderes que envolvam manifestação de vontade.

Este conteúdo tem caráter informativo e reflete as orientações da Receita Federal publicadas e atualizadas em 2026. A situação concreta pode exigir documentos ou providências adicionais, especialmente em inventários judiciais, extrajudiciais ou quando existirem débitos do espólio.

Referências

  • Receita Federal — Como acessar serviços digitais de pessoas falecidas, publicado em 21/05/2026.
  • Receita Federal — Pessoa falecida COM bens a inventariar, atualizado em 25/05/2026.
  • Receita Federal — Pessoa falecida SEM bens a inventariar, atualizado em 25/05/2026.
  • Serviço Gov.br — Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital).
  • Instrução Normativa RFB nº 2.320/2026, indicada pela Receita Federal como fundamento normativo do serviço.

LPMG Advocacia

Conteúdo elaborado pela equipe jurídica da LPMG Advocacia, com atuação preponderante em direito tributário e empresarial, de caráter informativo.